Missão da Secretaria da Educação e da Fundação Cultural de Canindé

A Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) tornado obrigatório no conteúdo curricular o ensino de música na educação básica se constitui no mais importante desafio da Secretaria da Educação e da Fundação Cultural do Município de Canindé.
A Secretaria de Educação e a Fundação de Esporte e Cultura (FUNTEC) do Município de Canindé possuem o privilégio de receberem recursos plenos mediante repasses do Governo Federal e Estadual de tal modo que a efetivação da mencionada Lei que obriga o ensino de música na Educação Básica dependerá exclusivamente da vontade política do Prefeito, do Secretário de Educação e do Presidente da Fundação Cultural do Município de Canindé para por em prática a plena adaptação dos Sistemas de Ensino às suas exigências. 
Anotamos, por uma questão de prioridade e urgência, que a consolidação do ensino de música na Educação Básica do Município de Canindé já deveria estar efetivada desde o dia 18 de agosto de 2011, uma vez que decorrido os três anos letivos concedidos pela referida Lei para a total implantação do Ensino de Música na Educação Básica em todo o Sistema de Ensino Nacional. 
A recomendação seria a criação de uma força tarefa entre a Secretaria de Educação e a Fundação de Cultura do Município de Canindé no sentido de articular suas ações no processo de implantação que pode ser iniciado com a inclusão legal no currículo escolar do ensino de música. 
Tal atribuição da Secretaria de Educação do Município de Canindé forçaria a Fundação de Cultura a enfrentar a obrigação de implantar o ensino de música na educação básica realizando o treinamento dos professores além de direcionar os recursos da pasta para a aquisição de instrumentos musicais, material de apoio e suporte teórico como forma de consolidar o objetivo estabelecido pela Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008. 
Em curto, médio e longo prazo haverá a necessidade da realização de concurso público para o preenchimento do corpo docente especializado no ensino de música de modo a atender aos imperativos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
 Imagine a criança e o adolescente ocupado com atividades artísticas que faz evoluir o intelecto e a sensibilidade a ponto de tornar o ser humano mais consciente e elevado espiritualmente? 
Seria um elegante fim da violência juvenil pelo poder fenomenal que a boa música possui de impedir o ócio através do apego às mais nobres e elevadas manifestações artísticas sem falar na mais ampla oferta do mercado de trabalho que se abre para jovens professores de música, tal qual defendia o extraordinário e universalmente notável maestro Heitor Villa-Lobos (1887-1959)... 
André Noronha Brasil
Músico Profissional 
Concursado em 1985 na Ordem dos Músicos do Brasil
                   Conselho Regional do Estado do Ceará
                   Inscrição nº 1758 OMB
Acadêmico em Administração em Gestão Pública
 Universidade Federal do Ceará UFC

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