Advogado dá sua versão sobre concurso para soldados da PM

O advogado José Joaquim Mateus Pereira procurou O POVO solicitando a publicação de um direito de resposta. Ele dá sua versão sobre o ingresso de soldados na PM via liminar. O POVO publica o texto na íntegra

Tendo em vista as edições deste jornal, nos dias 21 e 22 de janeiro corrente ano de 2013, às páginas 4, de responsabilidade civil desta Editoria e de responsabilidade civil e penal da sra. Sara Rebeca Aguiar, e tendo em vista a reparação fática da verdade e a afirmação positiva de minha honra pessoal e profissional, colho a V.Sa. a oportunidade da publicação da minha real versão sobre todos os fatos destacados, o que procedo didaticamente a partir da exposição seguinte:


1 - Incompetência da administração pública quando da elaboração dos concursos de soldado para a Polícia Militar do Estado do Ceará

1. A Administração Pública do Estado do Ceará com o fim de evitar o caos desmedido e crescente da Segurança de nossa sociedade civil vem realizando de modo amadorístico (sem precisão técnico-jurídica) vários concursos públicos conclamando candidatos à base de 1000 a 2.500 vagas por certame, tal como ocorreu nos anos a seguir indicados (2006, 2008, 2010 e 2011):

- No ano de 2006 (Vide Edital Nº007/2006, publicado no D.O.E Nº 026 de 06 de Fevereiro de 2006 – DOC. 1) a Administração Pública ofereceu 1000 vagas (item 1 do Edital), convocando 1.468 candidatos para as fases subsequentes (Doc. 2) , mas e deixando de preencher nada menos que 464 vagas, considerando candidatos do sexo masculino e do sexo feminino que foram eliminados antes mesmo do inicio do curso de formação (Doc. 3), fato que gerou o ajuizamento de várias ações visando anular atos da banca examinadora que os excluiu;


- No ano de 2008, repetiu-se a incompetência administrativa do Estado, da PGE e Comando da PMCE, pois foi anunciado novo concurso para soldado PM, (Vide Edital nº N.º 1 – PMCE, de 9 de junho de 2008 – DOC. 4) com oferta de 2.000 vagas (conforme item 1.2 do Edital). Novamente o Estado do Ceará convocou 2.850 candidatos, mas deu posse a apenas 1.589 candidatos, deixando de preencher 411 vagas (Doc. 5);


- No ano de 2010 – outra vez o Estado, a PGE e o Comando da PMCE abusaram do amadorismo e realizaram uma segunda chamada aproveitando o concurso de 2008 (Vide Edital nº 138/2009, publicado no D.O.E nº 241 de 28 de dezembro de 2009 – Doc. 6), quando convocaram 2.376 (Edital nº140/2009, publicado no D.O.E nº 241 de 28 de dezembro de 2009 – DOC.7) candidatos aprovados para as fases subsequentes, mas somente lograram êxito em nomear 1.862, restando 514 cargos sem preenchimento, conforme Edital nº 57/2010, publicado no D.O.E nº 121 de 01 de julho de 2010 – Doc.8.


- Em 2011 mais um concurso foi realizado para o preenchimento de 1.000 (item 4.1 do edital) vagas através do edital Nº 1/2011 – PMCE, DE 9 de novembro de 2011 (DOC.9). Para tal objetivo convocaram 3.000 (item 7.14 do edital) candidatos do sexo masculino (2.850) e feminino (150), sendo que atualmente somente 923 candidatos permanecem, podendo ainda sofrer eliminação por ocasião da perícia médica. (Edital de convocação Nº 03/2013 – DOC.10).


2. Saliente-se que mais de 150 mil candidatos concorreram a esses Certames pagando cada um, em média R$ 80,00(oitenta reais) pela inscrição, e enchendo os cofres fazendários com aproximadamente R$ 12.000.000 (doze milhões de reais) fora as taxas eventuais para exames médicos (que custam aproximadamente R$ 2.000,00 desembolsado por candidato). Esses milhões foram administrados pela Comissão de Concursos da PMCE e Cespe, sem a transparência e a publicidade necessárias. Bom seria uma Investigação do Ministério Público Estadual com relação a crimes contra a Administração Pública. Vamos a partir de agora provocar por petição ao MP Estadual.


3. Observe-se, consultando o Diário Oficial do Estado do Ceará, Nº 102, pgs. 92 a 96, que somente com relação ao Edital nº37/2010 (publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de junho de 2010) 418 candidatos foram beneficiados com a proteção do Poder Judiciário (DOC. 11), tanto juízes do 1º grau como Desembargadores do TJ (2º grau) que através de decisões liminares ou de mérito, posicionaram-se contra o Estado do Ceará, em face das irregularidades ocorridas no Concurso Público para soldados/2008 segunda convocação.


2 - Os candidatos aos diversos concursos (de 1998 a 2011) que até hoje não foram finalizados pela Administração Pública (PGE, PMCE) quanto ao preenchimento das vagas ofertadas acionaram o Estado do Ceará perante o poder judiciário.


4. Há cerca de 4500 candidatos que, individualmente ou em grupos de 05,10,20, 30, 100 ou 120 pessoas recorrem aos Juízes fazendários (9 varas estaduais com missão específica de dirimir tais conflitos) ou a Desembargadores do TJ/CE (Hoje com 43 membros, todos, em tese, probos e independentes, até que a PGE prove o contrário).


5. Tudo o que temos feito, é honrar a profissão com uma advocacia séria e altiva, sem a preocupação de agradar ou desagradar a qualquer autoridade ou parte. Advogamos com base na lei, no direito e na ética.


3- O autoritarismo e o desrespeito às partes e aos juízes e desembargadores como postura continuada da Procuradoria Geral do Estado do Ceará (P.G.E.)


6. Há mais de trinta anos tem sido comum à PGE incentivar às autoridades administrativas de sua burocracia estatal a desrespeitar e desobedecer às decisões judiciais. A Procuradoria Geral do Estado (cujo titular em cada Governo, sempre sonha em ser Desembargador do TJ, como prêmio por sua subserviência e servilismo) tem por postura a insensibilidade com a condição humana de seus servidores que com ela litigam.


7. Os burocratas do Estado, da PGE e do QCG da PM, consideram um absurdo que algum cristão se dirija à Justiça em busca de algum direito. Nunca fazem qualquer tipo de acordo, por mais cristalino que seja o direito disputado pelo servidor. Cerca de 85% dos processos que enchem as prateleiras do Forum e do TJ têm como causa um ato ilegal da Administração Pública. Quase sempre o Estado é derrotado, no 1º grau, no 2º grau (TJ) e ainda no (STJ e STF).


8. Vejam o exemplo dos professores da Uece – que litigam com o Estado há 27 anos. Já ganharam em todas as instâncias, inclusive nos tribunais superiores, mas o Estado e a PGE insistem em não pagar aos seus professores universitários. Quem dirá a pobres soldados de Polícia. Diga-se a tal respeito que o atual Procurador Geral do Estado foi já reconhecido nesse dito Processo dos Professores da UECE, como litigante de má fé. Ele sim está respondendo a procedimento ético-disciplinar junto a OAB/CE, conforme publicado no JORNAL O POVO do dia 17/01/2013.


9. Saiba a sociedade civil que há cerca de 500 policiais que estão trabalhando por força de ordens judiciais concedidas por juízes ou Desembargadores, e confirmadas pelo STF e STJ, mas não recebem nenhum tostão há vários anos, porque a PGE não autoriza tal direito constitucional... É o cúmulo da maldade, além do crime de desobediência.


10. Qual o Juiz ou Desembargador do Poder Judiciário cearense ou mesmo STJ e STF que nunca teve uma ordem contrariada (DOC. 12), desrespeitada ou cujo cumprimento foi protelado pelo Administrador Público? Se o mandado judicial não constar uma pena de multa pessoal à autoridade administrativa, ou uma ordem de prisão, pode-se ter a certeza do chamado “chá de gaveta”, procedimento burocrático bem conhecido que efetiva um grande desrespeito ao Estado democrático de direito à Justiça e ao Ministério Público e ao requerente que acionou o poder judiciário.


11. Citemos o recente ofício Nº 70, datado de 08.01. DE 2013, (DOC. 13), com referência a Ação Cautelar nº 0009282-40.2011.8.06.0000 , em que a PGE dirige-se aos militares Comandantes de Companhias e Batalhões para “ informar que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça/CE, conforme parecer desta Procuradoria do Estado, aprovado pelo “Excelentíssimo Procurador Geral”, em atenção ao contido na Suspensão de Liminar nº 1509-CE (STJ), não comporta cumprimento, pelo que todos os candidatos que por ventura tenham sido incluídos no cargo de soldados PM/Ce no mês de dezembro de 2012, por decorrência da Decisão Judicial de fls. 568/578 dos autos desta Cautelar, devem ser imediatamente excluídos” ...


12. Em outro momento dessa crise a PGE oficia (DOC. ao Comandante Geral e demais subordinados para desligar os militares do concurso de 2008 (2ª chamada), para que fiquem aguardando uma investigação social pela qual já foi feita quando frequentaram o curso de formação, tendo inclusive sido aprovado nesta fase, conforme edital Nº53/2010, publicada no D.O.E nº 117 de 24 de junho de 2010 (DOC 15).


13. Como se vê a Procuradoria do Estado do Ceará se considera com autoridade excelsa e superlativa para dizer se esta ou aquela decisão do Juiz ou, do Desembargador, ou do Ministro deve ou não ser cumprida, se comporta ou não cumprimento a exemplo dos professores da Uece e dos soldados nesses concursos.


14. A Procuradoria além de desobedecer, de desrespeitar as ordens tribunalícias, ordena aos Oficiais superiores da PM a não atender decisões do Poder Judiciário, sem antes ouvir a muito douta PGE este mal exemplo não se repete em outras procuradorias, afinal ordem judicial se cumpre e depois recorre-se.


15. A verdade documentalmente comprovada pelos Diários Oficiais e demais documentos ora anexados, é que o Estado do Ceará através de sua Administração tem errado sistematicamente ao realizar seus concursos públicos (conforme acima demonstrado) inclusive desrespeitando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que proíbe ao Estado ou ente federado a fazer um novo concurso, quando existem vagas e candidatos decorrentes de um concurso anterior. (Vide Acórdão Ministra CARMEM LÚCIA no RECURSO EXTRAORDINÁRIO ao STF - nº 598.099 de Mato Grosso do Sul, endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal autenticado sob o nº 1407318 – DOC. 16), onde está patente o posicionamento do STF conforme o qual a Administração Pública não pode iniciar novo concurso público antes de concluir todas as fases do concurso anterior, para o qual há vagas e candidatos com condições de serem chamados.


16-Relação de dez decisões do Tribunal de Justiça onde são protegidos por liminar ou decisão de mérito os direitos dos militares concursados e prejudicados para o concurso de 2008. Vejamos que tais decisões são da lavra de vários desembargadores (DOC. 17):


- Ms nº 0077286-95.2012.8.06.0000 , em 29.06.2012 Ms nº 0004403-24.2010.8.06.0000/50003 , em 09.08.12


- MS nº 0002181-83.2010.8.06.0000 –, em 03.05.12 Ms nº 0004560-94.2010.8.06.0000 - , em 16.08.12


-Ms nº 0002128-05.2010.8.06.0000 - , em 30.08.12 Ms nº 0004853-64.2010.8.06.0000/0, em 14.06.2012


-Ms nº 0002527-34.2010.8.06.0000 - , em 16.02.2012-Ms nº 5452.03.2010.8.06.0000/0 , em 23.03.10


-Ms nº 0077010-64.2012.8.06.0000 - , em 03.07.12- Embargo nº 0032283-88.2010.8.06.0000 , em 16.08.2012


17. Rebatemos finalmente a versão da PGE segundo a qual dentre os beneficiados pela proteção jurisdicional do nosso Poder Judiciário há algum que tenha ficha criminal indicada pelo jornal.


18. Por que a PGE não dá nome a tais candidatos? Cumpre a ela e à PM fazer uma sindicância social, antes de deferir a inscrição dos candidatos. Por quê não tomou tal providência? Uma vez que os casos divulgados pelo jornal em dezembro de 2012 são retroativos ao concurso de 2008 cujo encerramento ocorreu no primeiro semestre de 2010 estando os referidos policiais concursados trabalhando até os dias atuais, será que o estado espera todo esse tempo sem tomar atitudes e assim permite que soldados com a ficha suja trabalhe nas ruas, meus clientes são soldados dignos e honestos portanto, elogiados pelos comandantes em razão de bons serviços prestados à sociedade cearense.


19. Não cabe ao Advogado que recebe um cliente em seu Escritório, em busca de um direito, fazer antes uma sindicância sobre a vida pessoal do futuro cliente. Tal seria um absurdo.


20. Igualmente, o Juiz e os Desembargadores, ao tomarem conhecimento de um Pedido Judicial cível, não lhes cabe nada mais que examinar as questões fáticas e jurídicas que estão dentro dos autos. Não lhes cabe, antes de examinar uma postulação jurídica em um processo, investigar a vida pessoal do jurisdicionado.


21. Diga-se a tal respeito que a PGE-CE (membro da comissão do concurso para soldado PMCE 2008) no uso de suas atribuições publicou o resultado final deste concurso (DOE N°117, Pg.103 de 24 de junho de 2010, edital 53/2010) divulgando a conclusão da investigação social, na qual não figuram os nomes dos requerentes que foram mencionados como praticantes de atos ilícitos em vossas publicações no jornal O POVO (DOC.15). No referido edital publicou a exclusão de dezoito eliminados que não são clientes deste advogado.Até mesmo porque não sou especializado em advocacia criminal.


22. Cabe, entretanto, à PGE, provar documentalmente as alegações que costuma fazer contra as pessoas que com ela litigam, seus advogados, e até mesmo contra Juízes, Promotores, e Desembargadores. Aliás, isso é de conhecimento geral da comunidade jurídica e se chama a tal procedimento de “má fé processual”.


23. Diante da argumentação e da prova agora em mãos deste Jornal O POVO,agradeço o deferimento quanto ao direito de resposta que me concederam requerendo a publicação deste documento, como efetivo Direito de Resposta meu (Advogado José Joaquim Mateus Pereira, OAB/Ce nº 12.660) com o mesmo espaço, minha foto, e mesma dimensão, na pg. 04 deste Jornal.

10 comentários:

  1. Parabéns Dr. Mateus agora eu quero v, A Casa Caiu Cid Gomes e PGE vc6 mexerem com quem não devia, esse advogado ai sab muito mais esperem e veram...

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  2. ALERTA AOS NAVEGANTES, A CASA CAIU E O BICHO VAI PEGAR.................

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  3. A fama desse advogado o precede. mas devo admitir, é preciso que tire a máscara PGE, que foi transformado numa super controladoria sem competência para tal aos moldes da casa Civil do Zé Dirceu, fazem grampos ilegais, factoides. Com aval de CID, humilha o judiciário, não cumpre decisão, isso é crime

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  4. Agora a PGE deve baixar a bola, esse advogado tá disposto a abrir a caixa preta da PGE e os milhões desviados dos concursos. A Federal entrou no caso e o próprio MP do Ceará deve ser investigado, foi conivente nesses dez anos, se o advogado cair, leva todo mundo, mexeram com o cara que sabe muito!

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  5. José Joaquim Mateus Pereira – OAB/CE nº 12.660 matjusce@gmail.com Fone: (85) 8602-9920 / 9657-1234

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  6. Parabéns, Dr Mateus isso é muito bom pra baixa a bolinha desse procurador q pessa q e um desembargador ou dono do estado. as vezes são pessoas recalcada com a pm, ou q aparecer para senhor governador do estado do ceara. Um coisa eu garanto esse pessoal q esta se humilhando para o estado, em tuito de conseguir uma vaga na pm concerteza será bons policiais e não verti farda o que a sociedade precisa nao e de verti farda e sim de policiais de verdade.

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  7. zé galinha eu te amo vc é tudo pra mim dr mateus! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  8. AGORA EU QUERO VER A PGE MOSTRA A ONDE ESTA O DINHEIRO ARECADADO NÓS CONCURSOS

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  9. PMS SUB JUDICES SÓ QUEREM SEUS DIREITOS GARANTIDOS SERA PEDIR DE +:

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  10. POR QUE Ñ DAR DIREITO AQUEM TEM DIREITO E REGULARIZAR ESSA SITUAÇÃO DE VEZ.

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