Será que não é o momento de um interventor em Canindé?


O dicionário Aurélio define como interventor aquele que o Presidente da República delega para assumir provisoriamente o governo dum estado-membro sujeito ao regime de intervenção. Significa dizer que este precisa além de político ser um técnico por excelência e capaz de sanear os problemas do Estado e do Município que sofreu a intervenção em um período pré-estabelecido podendo chegar a até 360 dias e depois entregar a administração ao seu gestor de origem, caso a lei permita o retorno do mesmo.

O município, entidade autônoma, está sujeito à intervenção na forma e nos casos constitucionais. É a Constituição que regula os casos e o processo de intervenção dos estados em seus municípios (art. 35). As constituições estaduais nada têm mais que dizer sobre o assunto.

Os motivos para a intervenção nos municípios seguem também o da não intervenção. Ela só ocorre licitamente quando: deixar de ser paga a dívida fundada (art. 35, I), sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos; quando não forem prestadas contas devidas (arts. 30, III, e 35, II), na forma da lei; se não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção do ensino (arts. 35, III, e 212) e nas ações de serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial (art. 35, IV).

Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal (art. 36, § 4º). Isso significa que a intervenção é ato temporário, cuja duração há que ficar estabelecida no decreto interventivo (art. 36, § 1º). O afastamento das autoridades visa permitir a reposição da normalidade constitucional.

É fácil definir a competência para intervir. Compete ao estado a intervenção em municípios que se localizem em seu território, que se faz por decreto do respectivo governador. O interventor substituirá o prefeito e administrará o município durante o período de intervenção, visando restabelecer a normalidade, prestando contas de seus atos ao governador e de sua administração financeira ao Tribunal de Contas do estado, bem como responderá pelos excessos que cometer.


Será que por esses e outros problemas gravíssimos que existem em nossa cidade, não é a hora de um interventor urgente?


Assessoria de Comunicação e Colunas C4 Notícias

6 comentários:

  1. Já passou faz tempo. Vejamos: Servidores, aposentados e pensionistas passando fome, Saúde precária, Educação sucateada, Saúde pública em risco, Ruas e Avenidas esburacadas, Secretarias sem secretários. Tá tudo abandonado. Prefeitura sem prefeito e secretários. Governador Cid o senhor tem todos os requisitos para mandar um interventor.

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  2. Para isso ocorrer há a necessidade de uma denúncia por parte da ouvidoria do munícipio junto ao judiciário. Minha pergunta é: O que esses dois órgãos estão fazendo de efetivamente falando??

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  3. Denúncia da Ouvidoria do Município junto ao Judiciário? Como a própria gestão vai denunciar ela mesma? Acho uma opinião controversa e sem cabimento. Quem denuncia é o povo, que exerce o controle social sobre o atos da administração. Claro, se aqui o povo soubesse pelo menos separar a verdadeira função dos órgãos. Mas infelizmente a sociedade canindeense é analfabeta de conhecimento, ao invés de tentarem combater a corrupção, que que assola nosso município de A a Z, ainda elegem os carrapatos da polítia atual. E para reforçar a ideia do amigo: Vá no MP local você mesmo cidadão e denuncie os fatos, você se considera um cidadão pagador de impostos? Então vá lá e lute por seus direitos. Não espere o município tomar essa providência de se auto-denunciar.

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  4. Realmente é um texto interessante e merece ser pontuado. Canindé há anos vem sendo sucateado por administrações incompetentes e desonestas que sempre levaram o nome desta cidade para as páginas policiais. Esta herança maldita faz com que hoje passamos por esse momento doloroso. Concordo com vocês "é hora de um interventor em Canindé".

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  5. Se no dia 01 de Janeiro não tiver prefeito? Será que o Governador mandará um interventor?

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  6. O ministério público já possui conhecimento dos fatos. E ele (ministério tem aa autonomia de ao estar consciente do ocorrido inicia todo o procedimento. Infelizmente além de uma população analfabeta, possuímos também cidadãos omissos, uma política que não pensa na sociedade e sim como sugar a " mimosa" e aqueles ue se dizem tão instruídos e talvez se considerem cidadãos porém devem estar usufruindo desse caos que se encontra no município.

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