O dicionário Aurélio define como interventor aquele que o Presidente da República delega para assumir provisoriamente o governo dum estado-membro sujeito ao regime de intervenção. Significa dizer que este precisa além de político ser um técnico por excelência e capaz de sanear os problemas do Estado e do Município que sofreu a intervenção em um período pré-estabelecido podendo chegar a até 360 dias e depois entregar a administração ao seu gestor de origem, caso a lei permita o retorno do mesmo.
O município, entidade autônoma, está sujeito à intervenção na forma e nos casos constitucionais. É a Constituição que regula os casos e o processo de intervenção dos estados em seus municípios (art. 35). As constituições estaduais nada têm mais que dizer sobre o assunto.
Os motivos para a intervenção nos municípios seguem também o da não intervenção. Ela só ocorre licitamente quando: deixar de ser paga a dívida fundada (art. 35, I), sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos; quando não forem prestadas contas devidas (arts. 30, III, e 35, II), na forma da lei; se não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção do ensino (arts. 35, III, e 212) e nas ações de serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial (art. 35, IV).
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal (art. 36, § 4º). Isso significa que a intervenção é ato temporário, cuja duração há que ficar estabelecida no decreto interventivo (art. 36, § 1º). O afastamento das autoridades visa permitir a reposição da normalidade constitucional.
É fácil definir a competência para intervir. Compete ao estado a intervenção em municípios que se localizem em seu território, que se faz por decreto do respectivo governador. O interventor substituirá o prefeito e administrará o município durante o período de intervenção, visando restabelecer a normalidade, prestando contas de seus atos ao governador e de sua administração financeira ao Tribunal de Contas do estado, bem como responderá pelos excessos que cometer.
Será que por esses e outros problemas gravíssimos que existem em nossa cidade, não é a hora de um interventor urgente?
Assessoria de Comunicação e Colunas C4 Notícias
Já passou faz tempo. Vejamos: Servidores, aposentados e pensionistas passando fome, Saúde precária, Educação sucateada, Saúde pública em risco, Ruas e Avenidas esburacadas, Secretarias sem secretários. Tá tudo abandonado. Prefeitura sem prefeito e secretários. Governador Cid o senhor tem todos os requisitos para mandar um interventor.
ResponderExcluirPara isso ocorrer há a necessidade de uma denúncia por parte da ouvidoria do munícipio junto ao judiciário. Minha pergunta é: O que esses dois órgãos estão fazendo de efetivamente falando??
ResponderExcluirDenúncia da Ouvidoria do Município junto ao Judiciário? Como a própria gestão vai denunciar ela mesma? Acho uma opinião controversa e sem cabimento. Quem denuncia é o povo, que exerce o controle social sobre o atos da administração. Claro, se aqui o povo soubesse pelo menos separar a verdadeira função dos órgãos. Mas infelizmente a sociedade canindeense é analfabeta de conhecimento, ao invés de tentarem combater a corrupção, que que assola nosso município de A a Z, ainda elegem os carrapatos da polítia atual. E para reforçar a ideia do amigo: Vá no MP local você mesmo cidadão e denuncie os fatos, você se considera um cidadão pagador de impostos? Então vá lá e lute por seus direitos. Não espere o município tomar essa providência de se auto-denunciar.
ResponderExcluirRealmente é um texto interessante e merece ser pontuado. Canindé há anos vem sendo sucateado por administrações incompetentes e desonestas que sempre levaram o nome desta cidade para as páginas policiais. Esta herança maldita faz com que hoje passamos por esse momento doloroso. Concordo com vocês "é hora de um interventor em Canindé".
ResponderExcluirSe no dia 01 de Janeiro não tiver prefeito? Será que o Governador mandará um interventor?
ResponderExcluirO ministério público já possui conhecimento dos fatos. E ele (ministério tem aa autonomia de ao estar consciente do ocorrido inicia todo o procedimento. Infelizmente além de uma população analfabeta, possuímos também cidadãos omissos, uma política que não pensa na sociedade e sim como sugar a " mimosa" e aqueles ue se dizem tão instruídos e talvez se considerem cidadãos porém devem estar usufruindo desse caos que se encontra no município.
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