TRE-CE terá de reexaminar suposta inelegibilidade de prefeito eleito de Canindé-CE


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram na sessão de hoje (21), com o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deferimento,  pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), do registro de candidatura do prefeito eleito de Canindé-CE Francisco Celso Crisóstomo Secundino (PT), que recebeu 18.293 votos no primeiro turno das eleições deste ano. Pela decisão, o TRE-CE terá de reexaminar a suposta inelegibilidade de Francisco Celso.

Quando exerceu o cargo de secretário municipal de Educação, Francisco Celso teve suas contas desaprovadas (exercício financeiro de 2002 e 2003) e foi condenado pelo Tribunal de Contas do Ceará, circunstância que, segundo o MPE, atrai a inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa – LC nº 135/2010), pelo fato de se tratar de irregularidade grave e insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa.
A defesa de Francisco Celso, porém, ressaltou que a reprovação das suas contas em 2002 foi afastada por liminar e, desse modo, a inelegibilidade em relação a ela também teria sido afastada. No caso das contas de 2003, a defesa salientou que o candidato recorreu ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que lhe concedeu liminares confirmadas pelo plenário. 
A rejeição das contas foi suspensa pelo Tribunal de Contas e pelo TRE-CE com base na informação de que o candidato tentou obter documentação oficial na Prefeitura Municipal, mas teve seu pedido negado, o que o levou a ajuizar ação específica para obter os documentos. O registro de Francisco Celso foi deferido pelo TRE-CE sob esse fundamento. 
Em seu voto (vencido), a ministra Luciana Lóssio, relatora do processo, enfatizou que a obtenção da liminar não poderia ser restrita ao âmbito administrativo, devendo produzir os efeitos em toda a esfera jurídica, afastando a inelegibilidade. Mas prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani (que não compõe mais o TSE) e que foi seguida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (presidente), Laurita Vaz (que reformulou o voto na sessão de hoje) e Nancy Andrighi. Os ministros  Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam a relatora.
Divergência
Ao abrir a divergência, que prevaleceu na sessão de hoje, o ministro Arnaldo Versiani sustentou que “não cabe a Tribunal de Contas conferir efeito suspensivo a recursos de revisão que, de acordo com a lei, não possuem esse efeito”. O ministro ressaltou que nenhuma legislação estadual ou federal confere tal efeito. Em seu voto, o ministro Versiani deu provimento ao recurso do MPE, determinando o retorno dos autos ao TRE-CE para que este prossiga no exame dos demais requisitos de inelegibilidade da alínea “g”.  
VP/RR
Processo relacionado: Respe 28160

Fonte: TSE

Assessoria de Comunicação C4 Notícias.

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