Não pagou pensão alimentícia. Prende ou não prende? Mas quem???


O não pagamento da pensão alimentícia fixada em sentença judicial gera a mais grave consequência em matéria civil, que é a prisão do devedor inadimplente.

No caso em que me encontro, como fazer isso? Se o pai da criança, em tese, está cumprindo fielmente com seu papel, a questão é a irresponsabilidade dos gestores da Prefeitura Municipal de Canindé, que está fazendo mau uso do dinheiro destinado para tal fim, pois ao descontar em folha do servidor o valor a ser pago, essa quantia não está sendo repassada às pobres mães solteiras, algumas desempregadas, à meses inadimplentes no aluguel, devendo até os cabelos nas “bodegas”, os filhos sendo constrangidos recebendo “cartinhas” de cobrança da escola, sem o mínimo direito a lazer e saúde, porque não se tem mais crédito nem para comprar um simples analgésico. 


Já não basta o que essas mesmas mães já sofreram em Fóruns, degladiando com seus ex-companheiros para garantir a sobrevivência digna de seres humanos incapazes de prover seu próprio sustento, agora precisam se humilhar na porta da Prefeitura para receber um direito já conquistado. 

É um absurdo isso que está acontecendo, em 10 anos que recebo pensão alimentícia, nunca tinha ocorrido um fato como este, a PIOR gestão nos últimos anos, atraso de salário é “normal”, porém, é esdrúxulo o pai da criança estar recebendo seus proventos, mesmo que atrasado e a pensão não ser paga, pois há mais de três meses não se vê um tostão desse dinheiro e a quem meus senhores devo procurar para enquadrar nos rigores da Lei???


M.A.V.C
*Texto e Imagem enviados por leitor do Portal C4

Assessoria de Comunicação C4 Notícias

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