TRE-CE arquiva processo contra expedição de diploma da prefeita de Caridade Simone Tavares.



ATA DA 27ª SESSÃO EM 04 DE MARÇO DE 2013


SESSÃO ORDINÁRIA

Às dezoito horas e vinte minutos do dia quatro de março do ano dois mil e treze, na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Vice-Presidente Substituto; Francisco Luciano Lima Rodrigues, Juiz de Direito; Paulo de Tarso Pires Nogueira, Juiz de Direito Substituto; João Luís Nogueira Matias, Juiz Federal; Manoel Castelo Branco Camurça, Jurista; Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima, Jurista Substituta; e o Dr. Márcio Andrade Torres, Procurador Regional Eleitoral, comigo, Secretário, abaixo assinado, é aberta a sessão. Ausentes o Desembargador Ademar Mendes Bezerra, bem como o Juiz Raimundo Nonato Silva Santos. Aprovadas as atas n.ºs 23/2013, 24/2013, 25/2013 e 26/2013.
J U L G A M E N T O S



RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 14-56.2013.6.06.0000

ORIGEM: CARIDADE-CE (33ª ZONA ELEITORAL - CANINDÉ)

RELATOR: MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA

RECORRENTE: COLIGAÇÃO "O BRASIL MUDOU COM O PT, CARIDADE SÓ DEPENDE DE VOCÊ" (PT/PR/PMN/PC DO B)

RECORRIDO: COLIGAÇÃO "SIM VOU DE CORAÇÃO" - (PDT/PTB/PTN/PSC/PTC/PRP/PSD)

RECORRIDO: MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES, candidata diplomada ao cargo de Prefeito

RESUMO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS

Decisão: Inicialmente, julgando preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da coligação promovente, arguida pelos recorridos, a Corte, por unanimidade, rejeita a prefacial. No mérito, o Pleno do Tribunal, também à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conhece do recurso contra a expedição de diploma interposto, a fim de pronunciar a decadência, consoante o art. 269, IV, do Código de Processo Civil, e, em consequência, extinguir o feito com resolução de mérito, determinando o seu arquivamento.


DESA. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente em exercício
JOSÉ HUMBERTO MOTA CAVALCANTI
Secretário em exercício






Sugestão de Matéria enviada por Leitor C4.
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Um comentário:

  1. e jaja vai arquivar o do nosso prefeito celso tbm eos coelho vão roer demais joga cenoura pra eles kkkkkkkkkkkkkkk...

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